Como Alugar!

Documento Necessários

 

Para Locação

– Inquilino:

  • 1 ) Xérox da Certidão de Nascimento ou casamento.(conf. o caso).
  • 2) Xérox do CPF e RG do casal. (se for casado).
  • 3) Comprovante de Renda. (Contra –Cheque/Declaração IR).

– Fiador:

  • 1) Xérox da Certidão de Nascimento ou casamento. (conf. o caso).
  • 2) Xérox do CPF e RG do casal. (se for casado).
  • 3) Xérox da Declaração do Imposto de Renda. (Atual) ou Certidão Registro do imóvel e Comprovante de Renda.
Contrato pessoa físicaContrato pessoa Jurídica

 

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Pessoa Física         Pessoa Jurídica 

 

Lei do Inquilinato

  • A nova lei de aluguel de imóveis, conhecida como “Nova Lei do Inquilinato”, entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2010 e desde então deve ser aplicada tanto para novos quanto para velhos contratos de locação de imóveis em todo o Brasil. Aqui estão as principais mudanças entre o locador e o locatário criado por esta nova lei:
  • 1) O locatário que não fornecer ao locador qualquer garantia de contrato (tal qual “fiança, seguro fiança ou caução”) está sujeito a um processo pelo qual deverá pagar ao locador no prazo de 15 dias. Nenhum outro recurso legal está disponível para o inquilino, ou seja, é pagar ou ser despejado.
  • 2) Atualmente, se um locatário estiver com um pagamento atrasado, o tal já está sujeito a um processo de despejo e tem 15 dias para pagar ou ser despejado;
  • 3) No caso de o inquilino decidir rescindir o contrato antes do seu termo, terá que pagar uma multa proporcional ao período estabelecido no contrato;
  • 4) Os locadores agora têm que pagar uma indenização aos locatários se rescindirem o contrato antes do seu termo, de acordo com os casos já previstos pela lei antiga, tal como para o seu próprio uso, necessidade.
  • Com estas novas regras, mais locadores vão oferecer imóveis para mais inquilinos, e haverá menos burocracia. Os locadores agora vão começar a oferecer seus imóveis sem a necessidade de qualquer garantia de aluguel, o que contribuirá não só para o mercado imobiliário, mas também para quem procura um imóvel para alugar.
  • Para os estrangeiros ou residentes no Brasil, mesmo com estadia temporária, sempre foi impossível obter uma das garantias de locação no país. Isto causou problemas para encontrar e também alugar um imóvel, a não ser, claro, se alguém desse sua propriedade como garantia ao locador, se tornando uma espécie de fiador, o que não é muito comum de se encontrar.
  • No entanto, agora o processo de locação foi simplificado e as ações de despejo foram esclarecidas, o que tornará os locadores menos rigorosos. Eles não pedirão garantias antigas, as quais sempre criaram obstáculos e dores de cabeça para quem quer alugar um imóvel.